São Filipe, 06 Nov (Inforpress) – Os vereadores da oposição na câmara cessante de São Filipe vão interpor ainda hoje junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) um contencioso de anulação do acto do presidente cessante, que exonera o tesoureiro da autarquia.
Em conferência de imprensa, o presidente da Comissão Politica Regional do PAICV na ilha do Fogo, Manuel da Luz Alves, disse que exoneração do tesoureiro da câmara, Benur Cardoso, além de ilegal, tem por objectivo continuar a praticar “actos lesivos” aos interesses do desenvolvimento do município.
Este salientou que “a lei autárquica é clara”, e que, ao perder as eleições, Jorge Nogueira, na qualidade de presidente cessante, “fica obrigado a gestão corrente” até a tomada de posse da nova equipa camarária, que deverá acontecer no dia 19.
“Querendo continuar a laborar na ilegalidade, praticando os mesmos actos condenados pela Comissão Nacional das Eleições (CNE), aquando das campanhas eleitorais, na sequência das denúncias de contratualização de bens e serviços a terceiros de forma ilegal, o presidente cessante queira agora exonerar o tesoureiro”, disse Manuel da Luz Alves, sublinhando que além de ser “um absurdo” é a primeira vez que situação do género aconteça em São Filipe.
Para a CPR do PAICV o tesoureiro ao recusar assinar “cheques duvidosos a terceiros bem identificados” está a “evitar práticas lesivas” ao desenvolvimento, observando que não sabe o montante, mas que circula que são “quantias avultadas”.
Manuel da Luz Alves destacou a “firmeza, correcção e profissionalismo do tesoureiro” e apelou ao presidente cessante ao bom senso e respeito pela lei, evitando proceder a alteração do quadro dos serviços com novas nomeações, para que se possa “retirar do caminho da legalidade aqueles que pretendem trabalhar nos termos legais”.
“É nosso entendimento que este acto administrativo é ilegal e reprovável, por não ser da competência do presidente enquanto órgão executivo singular, mas sim da câmara enquanto órgão colegial” asseverou o presidente da CPR do PAICV, para quem o artigo 92º do Estatuto dos Municípios de Cabo Verde “é claro nesta matéria”, razão pela qual classifica a exoneração do tesoureiro como “uma clara usurpação do poder” dai a iniciativa dos vereadores de pedir a sua anulação pelo STJ.
Após as eleições, o tesoureiro da câmara de São Filipe recusou assinar cheques para pagamento de algumas requisições, por considerar que não se tratava de acto de gestão corrente, o que lhe valeu a exoneração e a instrução de um processo disciplinar por desobediência ao superior hierárquico.
A CPR do PAICV, através do seu presidente, condenou aquilo que classificou de “instinto ditatorial do MpD” perpetrado contra o gestor das escolas de Campanas de Baixo/S.Jorge, destituído das suas funções numa “mera operação de ódio e vingança condenado pela maioria da população” de São Filipe.
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