Empresário cabo-verdiano e residente na diáspora requer revisão do artigo 110º da Constituição da República

Cidade da Praia, 12 Jan (Inforpress) – O empresário Marcos Barbosa Rodrigues solicitou, hoje, uma revisão da Constituição da República, mais concretamente do artigo 110º para que os cabo-verdianos na diáspora possam também concorrer à presidência da República.

“A Constituição de Cabo Verde dispõe que só podem concorrer ao cargo de Presidente da República de Cabo Verde os cidadãos que não tenham outra nacionalidade que não a cabo-verdiana. Esta disposição não reflecte a realidade sociológica e identitária cabo-verdiana e mostra-se incoerente com outras práticas”, disse, Marcos Barbosa em conferência de imprensa, concedida esta manhã no Hotel Praia Mar.

A alteração do artigo 110º da Constituição da República, segundo aquele empresário e emigrante, visa dar oportunidade aos cabo-verdianos que se encontram na diáspora e que têm sido catalisadores para o desenvolvimento do país em todas as fases da sua história.

A diáspora que, segundo disse, foi chamada um dia por alguém como a décima primeira ilha do arquipélago e que possui pessoas com as mais diversas profissões, é também chamada para contribuir para a dinamização da economia nacional com as remessas que envia aos familiares e deposita na sua conta privada, e para votar elegendo governo e presidentes, é privada de candidatar-se à presidência da República.

“Nos momentos da vitória e do sofrimento a décima primeira ilha está com Cabo Verde e nunca recusou dar o seu contributo, mas a Constituição da República nega à diáspora o direito principal, que é o direito de participar nas questões políticas nacionais”, realçou, evocando uma vez mais o artigo 110º da Constituição que “nega direitos ao emigrante”, apesar de reconhecer que os partidos políticos estão todos engajados para a questão da décima primeira ilha.

Perante o facto de que os partidos políticos estão engajados para a questão da décima terceira ilha, Marcos Rodrigues, acredita que se assim quiserem os deputados poderão levar esta proposta ao parlamento para que possam fazer a alteração necessária, contribuindo para a dignidade dos cabo-verdianos que estão na diáspora e que sempre colaboraram para o desenvolvimento do arquipélago económica e culturalmente.

Lembrou ainda que o artigo 110º da Constituição da República indica que “só pode ser eleito Presidente da República o cidadão eleitor cabo-verdiano de origem, que não possua outra nacionalidade, maior de trinta e cinco anos à data da candidatura e que, nos três anos imediatamente anteriores àquela data tenha tido residência permanente no território nacional”.

Questionado se o seu apelo se deve ao facto de estar interessado em candidatar-se à Presidência da República, Marcos Rodrigues, que disse já ter vivido em vários continentes, defendeu que por amar a sua pátria tem esse direito, pelo que deve também fazer parte integrante do país como os outros.

Apesar de admitir essa possibilidade de participar, afirmou que a Constituição da República tal como está não permite tal acto e nem consente que exerça o seu direito como a décima primeira ilha.

Acredita que até a data das eleições presidenciais estão reunidas todas as condições para, caso houver vontade política, se levar ao parlamento o debate para a revisão da Constituição da República, mas concretamente do artigo 110º.

Face a isso, além da conferência de imprensa, admitiu ter em agenda encontros com partidos com assento parlamentar uma audiência para transmitir o que lhe vai na alma sobre o 110º artigo da Constituição.

PC/ZS

Inforpress/Fim

 

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