Elementos de prova contra presumíveis agressores sexuais no caso do Paul são frágeis – CSMJ

Ribeira Grande, 25 Jul (Inforpress) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) emitiu, sexta-feira, uma nota de imprensa para esclarecer que os elementos de prova contra os presumíveis agressores sexuais de uma criança de 12 anos, no Paul, “são frágeis”.

O documento assinado pelo presidente do CSMJ, Bernardino Delgado, reage às “informações e reacções suscitadas nas redes sociais de que, o Tribunal da Comarca do Paul colocou em liberdade seis detidos indiciados ‘da prática de crimes de violação contra uma menor’, o que poderá inculcar a ideia de que o Tribunal de forma ligeira soltou ou anda a soltar detidos”.

Bernardino Delgado esclareceu que a prisão preventiva só pode ser aplicada nos casos em que haja “fortes indícios da prática de crimes doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.

Por isso, o presidente do CSMJ defende que face à apreciação de que “os indícios eram frágeis, eram fracos” e, mediante requerimento do Ministério Público neste sentido, o juiz que presidiu ao primeiro interrogatório dos arguidos detidos “decidiu aplicar aos arguidos o Termo de Identidade e Residência (TIR) acumulado com a proibição de contactos com a ofendida”.

O comunicado do CSMJ considera oportuno frisar que foi o próprio Ministério Público, que tem a direcção da investigação e que actua com respeito aos princípios da imparcialidade, objectividade e da legalidade, que “requereu ao juiz que aplicasse aos arguidos as medidas de TIR e proibição de contacto com a ofendida”.

As medidas de TIR e proibição de contacto foram aplicadas “por serem as adequadas ao quadro factual apresentado no processo e em concomitância com às exigências cautelares patenteadas no caso em tela”, lê-se no comunicado em que Bernardino Delgado lembra que a Constituição da República estabelece que “todo o arguido presume-se inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória (…)”.

Por isso, continua o comunicado, “não se pode pretender que a prisão preventiva seja vista como uma espécie de antecipação da pena a aplicar aos cidadãos” que, ainda, apenas são suspeitos, “com a agravante de as provas serem consideradas ‘frágeis’, a ponto de ser o próprio Ministério Público a requerer ao Juiz a aplicação do TIR”.

“Se por um lado o Tribunal não pode, de forma ligeira, soltar suspeitos da prática de crimes graves, não é menos verdade que o Tribunal, de igual modo, não pode de forma ligeira coartar a liberdade dos cidadãos”, diz o documento em apreço, defendendo que deve “haver sim a devida ponderação dos valores em pauta, com preponderância, em caso de dúvida, do direito à liberdade.

Daí que CSMJ apele aos cidadãos a deixarem as instituições funcionar, com normalidade, com serenidade, com legalidade, com apelo à razão e sem emoção, sem esquecer que, caso não se conformar com a decisão do juiz, a via legal é recorrer desta decisão para suscitar a reapreciação do caso pelo Tribunal Superior e “nunca, jamais julgar os cidadãos na praça pública”.

HF/DR

Inforpress/Fim

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