Cidade da Praia, 18 Jul (Inforpress) – O director nacional da Policia Nacional afirmou hoje que os dirigentes e efectivos da PN têm responsabilidade acrescida na fiscalização e cumprimento da lei do álcool e que devem estar informados e preparados para actuar “lá onde for possível”.
Estaline Moreno fez estas afirmações em declarações à imprensa, à margem da abertura da sessão da socialização da lei do álcool, realizada esta quinta-feira, com objectivo de permitir aos mesmos a melhor conhecerem a nova lei e promover um espaço de discussão sobre a operacionalização da referida lei.
“Estamos aqui a fazer a socialização com os dirigentes da Polícia Nacional, sobretudo por causa da nossa atribuição no que diz respeito a fiscalização e o cumprimento da lei, mas também a questão da lei do álcool na Administração Pública onde estamos a lidar com muitos homens, cerca de dois mil e tal efectivos”, afirmou, referindo, que a PN terá que aplicar a lei, conjuntamente com as outras autoridades com responsabilidades acrescidas na matéria.
Conforme elucidou, no que se refere a aplicação da referida legislação na Administração Pública deverá haverá fiscalização das normas e regulamento, realçando que os funcionários deverão estar cientes dos normativos visando garantir o seu cumprimento e contribuir para a promoção da cidadania.
O director da Polícia Nacional apelou neste sentido ao “forte engajamento” da sociedade civil no cumprimento dessa lei, revelando, por outro lado, que se tem verificado uma redução de ocorrências causadas pelo consumo excessivo do álcool.
“O número das ocorrências não só por causa do consumo do álcool e também por causa de outras situações é notório, portanto a população tem uma voz em relação a esta questão. Temos estado a notar dia após dia que de facto a situação tem estado a melhorar e os números falam por si”, asseverou, ajuntando que a sessão de socialização com os efectivos da Policia Nacional será realizada a nível nacional.
Por seu turno, a secretária executiva da Comissão de Coordenação do Álcool e outras Drogas (CCAD), Fernanda Marques, considerou que a fiscalização e aplicação da lei do alcool é uma tarefa que envolve diferentes partes, destacando neste sentido, o papel da PN e da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) nesta matéria.
Entretanto, frisou que as medidas de prevenção e fiscalização sobre o consumo do álcool devem começar no seio familiar, uma vez que, justificou, as crianças iniciam o seu consumo extremamente cedo, não excluindo, contudo, a responsabilidade de cada organismo nacional nesta matéria.
Abordando a realização dos festivais que são considerados eventos onde há consumo excessivo do álcool, Fernanda Marques realçou que os mesmos já fazem parte da cultura cabo-verdiana, mas que, no entanto, as câmaras municipais devem adoptar medidas com vista a redução dos riscos e minimização causados pelo consumo excessivo do álcool.
No entender desta responsável, só a lei não irá diminuir o consumo abusivo do álcool em Cabo Verde, mas ela é uma grande contribuição nesta matéria, que deverá haver outras medidas de prevenção de proximidade, desenvolvidas pelas câmaras municipais e envolver as ONG, associações comunitárias e ainda a vertente do tratamento e da reinserção social.
A nova proposta de lei sobre o álcool foi aprovada na primeira sessão plenária de Janeiro deste ano sendo por unanimidade dos 59 deputados presentes.
Este diploma visa “melhorar a saúde e o bem-estar da população cabo-verdiana, através de medidas que visam travar o uso abusivo de bebidas alcoólicas, com o propósito de reduzir a morbilidade, a mortalidade e o peso social resultantes dos problemas ligados ao álcool”.
No âmbito das restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas, a legislação refere que é “proibido facultar, vender e/ou colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público” a “menores de 18 anos” e a “quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente ser portador de anomalia psíquica”.
A lei proíbe “a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas” nas “cantinas, quiosques, barracas e mercearias”, em “máquinas automáticas”, e em “postos de abastecimento de combustível localizados nas estradas ou fora das localidades”.
CM/CP
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