Cidade da Praia, 18 Mai (Inforpress) – A proposta de lei que regula a prestação de serviços com activos virtuais e cria bancos digitais foi aprovada hoje na especialidade durante uma reunião conjunta da primeira e segunda comissão especializada.
O diploma, que volta agora para a plenária para a votação final global na próxima sessão que arranca no dia 24, sofreu alterações em termos de redacção que mereceu o consenso dos deputados, conforme indicou o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, que apresentou a proposta.
Segundo Olavo Correia, trata-se de uma legislação que vai contribuir para a modernização do sistema financeiro cabo-verdiano e ao mesmo tempo ajudar na inclusão financeira dos cabo-verdianos, uma vez que os bancos digitais vão permitir que todas as pessoas, em todas as ilhas do País possam em igualdade de circunstância ter o acesso aos serviços bancários.
“Por exemplo, nós não podemos ter agências bancárias em todos os pontos de Cabo Verde. Não é rentável, não é económico e não é eficiente. Mas nós podemos garantir que todos os cidadãos, a partir de um dispositivo móvel ou um computador em qualquer ponto de Cabo Verde tenha igualdade de oportunidade no acesso aos serviços bancários e financeiros”, indicou.
O governante acredita que com a aprovação dessa legislação Cabo Verde vai poder migrar para uma nação que seja mais digital, mais inclusiva, mais moderna e inteligente, utilizando novas tecnologias para ajudar na modernização do sistema financeiro, mas sobretudo, para garantir que os serviços financeiros possam estar perto dos cidadãos, promover a inclusão financeira e a igualdade de oportunidades.
Os bancos digitais podem ser definidos como bancos que fornecem os principais serviços financeiros de retalho através da internet ou outras formas de canais electrónicos ao invés de agências físicas.
Conforme o vice-primeiro-ministro, o Governo tem recebido vários pedidos de autorização para constituição de bancos digitais em Cabo Verde, pelo que o país sentiu a necessidade de regulamentar o sector.
Com esta lei o executivo dá ao Banco de Cabo Verde (BCV) o poder de regulamentar, por aviso, as condições de acesso ao mercado, monitorando e avaliando a continuidade deste modelo de negócio digital, emitindo quando apropriado, normas específicas ao modelo de negócio, sem, contudo, prejudicar a inovação tecnológica.
Após a aprovação na globalidade e publicada no boletim oficial, o BCV já estará em condições de emitir os avisos e com base nesses avisos o país já pode começar a ter banca digital e instituições financeiras que façam operações com activos virtuais, conforme precisou o governante.
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