Cidade da Praia, 10 Jun (Inforpress) – O Conselho de Ministros (CM) aprovou a proposta de lei do novo Regime Geral da Política Florestal e a resolução que cria o Programa Nacional de Mobilização de Águas Subterrâneas.
De acordo com a ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves, o Regime Geral da Política Florestal substitui uma lei aprovada há mais de anos, tendo se alterado os pressupostos que determinaram a sua criação dado aos novos desafios vigentes.
“Neste sentido, o novo Regime Geral da Política Florestal abrange as normas referentes aos planeamento, ordenamento e gestão florestais às atribuições do Estado e à outras entidades públicas e privadas no sector”, explicou Filomena Gonçalves, que falava em conferência de imprensa para fazer o balanço do Conselho de Ministros, que se reuniu quinta-feira, 09, na Cidade da Praia.
Acrescentou que se pretende adoptar o país de um conjunto de normas e objectivos da política florestal, a protecção e conservação do património florestal e o estabelecimento de um regime de sanções resultantes da sua violação.
Em relação ao Programa Nacional de Mobilização de Águas Subterrâneas, informou que visa o fortalecimento da resiliência das famílias e a sustentabilidade financeira das entidades gestoras.
“O objectivo geral deste programa consiste em aumentar a disponibilidade da água para o consumo doméstico, da agricultura irrigada e outras actividades económicas, de modo a garantir elevados níveis de confiabilidade e previsibilidade na oferta da água por parte das entidades gestoras”, acrescentou.
Filomena Gonçalves informou ainda que este programa, com a duração de 12 anos, terá uma abrangência nacional, sendo que as intervenções serão executadas nas zonas de maior potencial hídrico.
“A sua implementação prática é faseada, de acordo com a disponibilidade financeira das entidades gestoras, mediante a apresentação e aprovação de um plano de investimento plurianual, obedecendo aos critérios da autoridade nacional”, indicou a ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares.
O Conselho de Ministros aprovou também a resolução que determina a apresentação de certificado da covid-19 válido com a terceira dose para efeito de viagens inter-ilhas, a entrar em vigor a partir de 01 de Julho.
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