Mindelo, 20 Set (Inforpress) – O tribunal que julga o advogado Amadeu Oliveira indeferiu hoje o requerimento da defesa tendente a impugnar a junção, o uso e a reprodução de declarações de deputados e do arguido no parlamento e fora dele.
O requerimento foi apresentado na sexta-feira, 16, e nele a defesa pedia ainda a impugnação da reprodução daquelas declarações através da comunicação social e redes sociais, se reproduzidas no decorrer da audiência de discussão e julgamento, enquanto meios de prova dos factos vertidos no despacho de pronúncia.
A juiz que preside o colectivo que julga a causa considerou, no seu despacho, que não assiste razão à defesa sobre a matéria em discussão, pelo que dispensou “indagação profunda e desenvolvida argumentação”, devido à “clareza” com que a questão foi suscitada, em especial nos seus fundamentos.
Ademais, o tribunal deu como “reproduzida integralmente” a posição defendida pelo Ministério Público, o qual não corroborou a posição da defesa e pediu que as declarações/documentos fossem valoradas na parte que dizem respeito às declarações do arguido, e, em relação aos demais intervenientes, as declarações prestadas na qualidade de testemunha.
A defesa, por seu lado, não concordou com o despacho do tribunal e, de imediato, interpôs recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a quem pede para revogar a decisão por violar diversas disposições legais da Constituição da República e do Estatuto dos Deputados, que nomeou e relativas às garantias da imunidade, devendo tais declarações de deputados e do arguido serem “consideradas e declaradas inválidas”.
Na réplica, o Ministério Público considerou a impugnação ora requerida “extemporânea”, e por “intempestiva” indicou que o recurso “deve ser recusado e julgado improcedente”, ao passo que o tribunal admitiu o recurso, que deverá subir nos próprios autos que se vier a interpor da decisão que puser termo à causa em julgamento.
A sessão da tarde de hoje, que durou cerca de duas horas, foi ocasião ainda para a inquirição da testemunha Démis Lobo, deputado, arrolado pela defesa do advogado Amadeu Oliveira, a qual, em pouco mais de meia hora, revisitou a declaração política do PAICV, na Assembleia Nacional, de que foi porta-voz, no dia 14 de Julho de 2021, sobre a saída do cidadão Arlindo Teixeira do País, estando sob medida de coacção obrigação de permanência na residência.
O julgamento caminha para fim, e o tribunal marcou para segunda-feira, 26, as 15:00, a inquirição do deputado António Monteiro, na qualidade de testemunha indicada pela defesa.
Antes, na quarta-feira, 21, o deputado deve ser ouvido em sede da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, para a competente autorização.
Após a audição do deputado António Monteiro restarão as alegações finais, que poderão ocorrer na terça-feira ou quarta-feira da próxima semana, no final das quais o tribunal marcará o dia da leitura do acórdão.
O advogado Amadeu Oliveira está acusado de dois crimes de “responsabilidade de titular de cargo político”, um dos quais na modalidade de atentado contra o Estado de Direito e o outro de coacção ou perturbação do funcionamento de Órgão de Soberania, e ainda dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
AA/CP
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