Nova Sintra, 02 Jul (Inforpress) – O juízes do Tribunal da Relação do Sotavento acordaram o provimento parcial ao recurso e revogaram a pena do homicida de Campo Baixo de 35 para 22 anos de prisão.
Edson da Graça Rodrigues Gonçalves, tinha sido condenado pelo juízo crime do Tribunal da Comarca da Brava, a 02 de Abril de 2019 à pena de 35 anos de prisão efectiva e uma multa de um milhão de escudos de indemnização a favor dos familiares da vítima, pelo assassinato da sua avó, de 51 anos, no mês de Novembro de 2018.
O arguido recorreu e, de acordo com o acórdão nº 45/2020, a que a Inforpress teve acesso, os juízes do Tribunal da Relação do Sotavento condenam o recorrente pela prática de um crime de homicídio qualificado na pena parcelar de 20 anos de prisão.
Pela prática de um crime de arma o mesmo tribunal condenou o arguido à pena parcelar de quatro anos de prisão na pena.
Assim, em cúmulo jurídico foi condenado a uma pena única de 22 anos de prisão.
Ainda, alteram o valor da indemnização por danos morais, na qual foi condenado, fixando-o em 750 mil escudos, e pelo decaimento parcial, o arguido foi condenado a pagar custas do processo, com taxa de justiça em 20 mil escudos.
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