Associações e ONG podem a partir de agora ajudar na preservação das praias com projecto “Padrinhos do Mar

Mindelo, 08 Set (Inforpress) – O Ministério do Mar já lançou o regulamento que permitirá às instituições, associações e Organizações Não Governamentais (ONG) ajudar na preservação e conservação das praias do país através do projecto Padrinhos do Mar.

Segundo informações do Governo, as instituições públicas e privadas podem apadrinhar qualquer uma das 145 praias balneares de Cabo Verde, graças ao Padrinhos do Mar, que foi desenhado pelo Ministério do Mar, através da Direcção Nacional de Política do Mar, em parceria com o Instituto Marítimo Portuário (IMP).

O projecto, conforme a mesma fonte, surgiu com o propósito de unir forças para a preservação das praias e ecossistemas marinhos, permitindo ao país, “mitigar a contaminação dos nossos mares com o plástico e microfragmentos de plásticos, através da implementação na prática de medidas que permitem atingir a curto e medio prazo a sua neutralidade”.

A escolha de uma praia para apadrinhar pode ser feita por afinidade ou proximidade e os padrinhos assumem o compromisso de desenvolver actividades de limpeza e conservação das praias ao longo do ano.

O trabalho de cada instituição será posteriormente avaliado por uma comissão de acompanhamento e supervisão constituído por elementos da instituição que tutela o mar e o desempenho será reconhecido durante a Cabo Verde Ocean Week, no qual os responsáveis podem apresentar as actividades desenvolvidas nas praias.

Os padrinhos, de acordo com o regulamento publicado pelo Ministério do Mar, têm direito a outros benefícios como publicidade da instituição em questões ambientais, direito de preferência na realização de diferentes tipos de actividades nas praias, quais sejam, ser considerada empresa amiga do ambiente, mediante atribuição de um selo azul num outdoor ou nos contentores de lixo instalados em cada praia ou nas imediações, entre outras.

Entretanto, a comissão de acompanhamento, pode a qualquer momento, se provar o não cumprimento do acordado no plano de actividades apresentada pelo padrinho da praia, anular o acordo com a entidade.

Ainda segundo o regulamento, o não cumprimento das regras estabelecidas, abrirá a oportunidade à outra instituição de apadrinhar a praia.

LN/ZS

Inforpress/Fim

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