Cidade da Praia, 03 Nov (Inforpress) – A ARME reiterou hoje que não é a entidade competente para fixar tarifas nos serviços prestados pelos “hiaces”, mas advertiu que conforme o regulamento rodoviário poderá haver aplicação de coimas em caso de alteração dos preços.
A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) reiterou esta posição em comunicado de imprensa para repor a verdade e esclarecer as informações veiculadas em vários jornais online quanto à sua eventual competência para fixar tarifas pelos serviços prestados por viaturas de transporte colectivo de passageiros, conhecidas por hiaces.
Apesar de não ser entidade competente para fixar tarifas nos serviços prestados pelos “hiaces”, a ARME alerta que os prestadores desses serviços “não devem, nunca, alterar os preços de forma unilateral”, sob pena de, à luz do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados, poder haver aplicação de coimas, sem prejuízo de sanções acessórias, consubstanciadas no cancelamento ou não renovação de alvarás e/ou licenças.
Lembrou, no entanto, que antes da revogação do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) pelo Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), aprovado pelo DL nº11/2018, de 01 de Março, os serviços prestados pelos “hiaces” eram classificados como serviços de ALUGUER (Intra concelho e Inter concelhos) de passageiros.
Com a criação do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), prossegue a nota, a par do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, que é regulamentado em diploma próprio, foi criado um novo serviço, isto é, o serviço de transporte colectivo interurbano de passageiros
“Ora, este serviço, tal como o colectivo urbano de passageiros, é considerado como serviço público, e é explorado em regime de concessão outorgado pela Direcção-geral dos Transportes Rodoviários (DGTR), obedecendo a itinerários, horários ou frequência mínimas e tarifas pré-definidas e passível de regulação pela ARME.
Entretanto, frisou, em 2019 a ARME foi confrontada com a notícia da intenção de aumento unilateral dos preços dos “hiaces” na rota Santa Cruz/Cidade da Praia, realçando que apesar de não ter para tal competência, a ARME em concertação com DGTR, interveio como mediador entre as partes, utentes e operadores, de forma a encontrar uma tarifa de equilíbrio, a qual fosse aceite por todos.
A ARME informou, por outro lado, que em virtude dessa óbvia indefinição de competências, uma equipa de técnicos da ARME e da DGTR analisou profundamente o RJGTVM e apresentou uma proposta de revisão que já encontra na posse do Governo.
O percurso Assomada/Praia/Assomada passou a custar mais 50 escudos a partir de 01 de Novembro, passando de 250 para 300 escudos, conforme a tabela de preços fixada pelos condutores e proprietários de “hiaces”.
Os condutores e proprietários de “hiaces” que tinham adiado o aumento de 50 escudos no percurso Assomada/Praia e vice-versa prevista para vigorar a partir de 15 de Outubro após desaprovação por parte da Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME), justificam este recuo com a nova subida do preço dos combustíveis.
Além dos combustíveis, os hiacistas lembram que as peças de carro e todos os produtos estão a subir de preço nos últimos meses e isso tem complicado os seus rendimentos, tendo em conta que têm custos com a manutenção e outras despesas com as viaturas.
CM
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