Cidade da Praia, 23 Jun (Inforpress) – O período para a comunicação obrigatória de actividade na área dos produtos cosméticos em Cabo Verde já se encontra aberto até 25 de Agosto, informou hoje a Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA).
Ao abrigo do decreto-lei nº 21/2016, os operadores que vierem a colocar no mercado cabo-verdiano os produtos cosméticos que não satisfaçam os requisitos ou características estabelecidas poderão vir a ser sancionados nos próximos meses.
O decreto-lei nº 21/2016 (B.O. nº 24, I Série, de 31 de Março) indica que o fabrico, a importação e colocação no mercado dos produtos cosméticos em nome e/ou marca próprios, requer a comunicação prévia das actividades e o registo dos produtos.
Entretanto, com o intuito de assegurar o cumprimento do exposto no Decreto-lei nº 21/2016 e operacionalizar os procedimentos, a ARFA disponibilizou no seu sítio electrónico, www.arfa.cv, um conjunto de instruções aos operadores, bem como os formulários aplicáveis.
À luz dessa iniciativa legislativa, todos os operadores do sector ficam obrigados a registar antes da sua colocação no mercado de todos os produtos cosméticos, sob pena de serem aplicados as coimas pelas contra-ordenações previstas no presente diploma.
Esta legislação específica estipula que em caso de incumprimento do dever da pessoa responsável de colaborar com a ARFA em qualquer acção para eliminar os riscos decorrentes de produtos cosméticos que tenha colocado no mercado, poderá também incorrer a coima.
O diploma que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos em Cabo Verde refere que “o mesmo foi concebido com o objectivo de garantir ao consumidor cabo-verdiano o acesso aos produtos cosméticos seguros, que salvaguardem a saúde pública e os direitos dos consumidores”.
Aplicado a todos os produtos cosméticos e operadores do sector, o decreto-lei nº 21/2016, estabelece, dentre outros, as bases para a regulação dos produtos cosméticos em todo o circuito (fabrico, comercialização e utilização).
Com a legislação publicada, os produtos cosméticos devem ser seguros para saúde humana nas condições normais de utilização ou razoavelmente previsíveis, em relação a apresentação, rotulagem, instruções de utilização e de eliminação, lê-se num documento da ARFA.
Estes produtos compreendem produtos para pele, cabelo e couro cabeludo, unhas e cutículas, bem como os produtos de higiene corporal, que inclui a higiene íntima e oral.
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Inforpress/Fim